A repactuação de preços só pode ser feita após um ano de contrato, mesmo no caso com dissídio antes mesmo deste período?
A repactuação é aplicável após o primeiro ano do contrato. No entanto, a repactuação referente ao custo da mão de obra pode ser requerida/aplicada quando o acordo ou convenção coletiva (data base – reajuste salários) completa 12 meses, ainda que isto ocorra antes que o contrato firmado entre a consulente e o órgão contratante tenha completado 1 ano, conforme a cláusula 6.3:
6.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).