Temos um contrato que venceu em agosto. Em junho encaminhamos um documento ao órgão dizendo que tínhamos a intenção de renovar o prazo contratual por mais 12 meses, a partir de setembro. Ocorre que até a presente data o termo aditivo não foi assinado, a minha dúvida é se posso cessar o fornecimento do serviço já que não termo aditivo de prazo assinado?
Tendo em vista existir manifestação favorável da Consulente acerca da renovação do contrato, sugiro que, antes de paralisar a prestação do serviço, questione formalmente a Administração acerca do termo aditivo, avisando também que se o mesmo não existir irá efetuar referida paralisação a partir de determinada data.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).