RHS Licitações

Renovação do Contrato Emergencial

 

 

 

Um contrato emergencial de dois meses pode ser renovado por mais dois meses e depois por mais dois meses?

 

Pelo artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, um contrato emergencial não pode ser prorrogado. O que pode ocorrer é que, mantendo-se a situação que justificou a emergência, está a Administração autorizada a efetuar nova contratação emergencial, devendo demonstrar novamente todas as condições para a contratação.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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