Um contrato emergencial de dois meses pode ser renovado por mais dois meses e depois por mais dois meses?
Pelo artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, um contrato emergencial não pode ser prorrogado. O que pode ocorrer é que, mantendo-se a situação que justificou a emergência, está a Administração autorizada a efetuar nova contratação emergencial, devendo demonstrar novamente todas as condições para a contratação.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).