Tenho um contrato com Administração Pública válido até 31/12/2016. Se nossa prestação de serviços for considerada satisfatória, por quantos anos poderá ser renovado esse contrato?
Os contratos de prestação de serviços de natureza contínua (ex. vigilância, limpeza, conservação, convênio médico, etc.) podem ser prorrogados até o prazo total de 60 meses. Mas, via de regra, a prorrogação é ato discricionário da Administração, ou seja, pode haver uma nova licitação em lugar da prorrogação do contrato.
Lei 8.666/93, Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(…)
II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).