Por: Gonzalo Vecina Neto
A entrada em vigor da Lei dos Genéricos, no dia 10 de agosto, deu ao Ministério da Saúde a possibilidade de oferecer ao cidadão que precisa de medicamentos o acesso a um mercado mais justo para sua saúde e seu bolso.
Com a regulamentação da Lei 9.787/99 estão criadas as condições para o aparecimento na prateleira da farmácia de um produto com características específicas, voltadas ao benefício de quem necessita fazer uso de remédio bom e barato.
A nova lei faz surgir o segmento dos medicamentos genéricos. Genéricos são produtos vendidos pelo nome de seu princípio ativo, com características farmacológicas exatamente iguais a de marcas tradicionais e eficazes que copiam e preços com redução estimada em até 40%. Constituem-se, por isso, numa excelente opção na hora compra.
A garantia da qualidade será dada pelo Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS). Ao pedir o registro de um medicamento candidato a genérico na ANVS, os laboratórios deverão apresentar testes fundamentais para equiparação de qualidade a um produto consagrado. Os testes de bioequivalência comprovarão se o genérico tem absorção no organismo humano exatamente igual ao medicamento que copia.
Uma vez constatadas essas características, o produto será considerado intercambiável com o medicamento de referência que copia. A ANVS publicou por ocasião da regulamentação uma lista com 99 produtos de referência que já podem começar a ser copiados. Outras listas serão publicadas até o final do ano. Constatada a intercambialidade, o medicamento receberá a chancela do Ministério da Saúde e irá para o comércio com a frase “genérico de acordo com a Lei 9.787” estampada no rótulo.
A outra vantagem dos genéricos, o preço baixo, é conseqüência natural de uma peculiaridade intrinseca. Enquanto cópia de um medicamento já estabelecido, esse produto não agregará em seu custo final gastos com pesquisas. O desenvolvimento de uma nova droga custa hoje US$ 400 milhões em investimentos que duram em média 10 anos. Como também não possui marca ou nome fantasia, o genérico fica desonerado de gastos com publicidade. A economia para o fabricante é dupla, o que acaba se refletindo no preço final do remédio. Nos Estados Unidos, onde a fatia de mercado dos genéricos chega a 40%, a diferença de preço com relação aos remédios de marca chega a 30%.
A ANVS já começou a receber pedidos de registro dos novos genéricos, o que é apenas o início da evolução para uma realidade em que as farmácias possam oferecer uma grande variedade desses produtos e seu preço influencie o mercado.
As condições estão criadas. O Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pelo consumo de 25% dos medicamentos produzidos no Brasil, comprará preferencialmente genéricos. A Lei 9.787 também obriga fabricantes de remédios de marca a informarem no rótulo de seus produtos, em tamanho no mínimo 50% correspondente à denominação fantasia, o nome do princípio ativo. É mais uma maneira de dar ao consumidor a possibilidade de procurar uma alternativa ao medicamento prescrito.
Além disso, médicos e farmacêuticos terão papel importante na consolidação da lei. Os primeiros, abrindo o leque de opções ao paciente na hora da prescrição, e os farmacêuticos orientando a escolha no balcão da farmácia dentro dos limites da receita.
Ao regulamentar e fazer cumprir a Lei dos Genéricos o ministério busca tornar mais acessível ao cidadão um tratamento médico de boa qualidade, sem o qual qualquer outro esforço no sentido de bem assistir à saúde da população pode ficar comprometido.