Emitimos uma nota fiscal para atender um fornecimento de uma licitação vencida. Porém a prefeitura alega não poder pagar a nota fiscal por não conseguir emitir as certidões (especificamente a FAZENDA FEDERAL) Ocorre que apareceu um débito de 2013, foi pago e na sequencia, apareceu outro relativo a recolhimento de INSS de 2012. (Não entendo como esses débitos aparecem sendo que foram emitidas certidões normalmente durante todo ano de 2014 e 2015 até aparecer essa restrição). As restrições foram quitadas e resolvidas. A certidão foi emitida, mas agora a Prefeitura agora alega que não pode mais pagar a nota porque a certidão não está com data compatível com a emissão da nota fiscal. Esse é procedimento válido?
A regularidade fiscal deve estar presente durante toda a vigência contratual. Regularizada a situação, em especial para fins de pagamento, não há qualquer motivo para que não seja realizado o pagamento. Note-se, justifica-se a falta de pagamento pela irregularidade e, após sanada, com o respectivo documento, justifica-se o pagamento pela própria regularização. Não vejo e não conheço qualquer restrição legal que possa impedir o pagamento apresentado o documento de regularidade.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).