Um Edital de Tomada de Preços solicitou, dentre os documentos da Regularidade Fiscal, está exigindo uma Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas à legislação de proteção à criança e ou adolescente. É permitido pela lei da licitação solicitar esse documento?
A exigência do documento apontado pela Consulente é ILEGAL.
Há farta jurisprudência e manifestação doutrinária no sentido de que a Administração somente pode exigir para comprovação de habilitação, os documentos expressamente enumerados nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993.
Cediço que o documento em comento não faz parte do rol constante em nenhum dos artigos acima.
Destarte, cabe à Consulente impugnar o edital, solicitando a retirada deste documento.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).