Participei de uma licitação de Registro de Preços para aquisição de peças por maior percentual de desconto. A empresa vencedora nos lances foi desclassificada na habilitação e nós ficamos classificados em segundo lugar. O órgão licitante solicitou que nossa empresa reformule a proposta superior ou igual a empresa desclassificada. Essa exigência é legal?
Entendo ser possível e legal que a Administração exija que o segundo classificado formule proposta com o mesmo desconto dado ao primeiro classificado, sob pena até de desclassificação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).