Caso um edital saia com a inscrição: “Nos termos do art. 9º, inciso III do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Acórdão nº 855/2013-Plenário, prolatado pelo Tribunal de Contas da União, não será admitida a utilização da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame por órgão ou Entidade não participante”, há alguma possibilidade legal de após a Ata assinada, para que outros órgãos possam aderir à ela?
Entendo que não. Uma vez excluída a previsão de órgãos não participantes (caronas) a Administração estabelece regra de participação e vinculação à contratação. Ademais, ao permitir o carona, mesmo tendo o edital restringido a Ata tão somente ao órgão gerenciador e participantes, tal disposição feriria, ainda, o disposto no artigo 22, § 4º, do mesmo diploma.
Portanto, em virtude dos princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório, a ausência de disposição expressa no edital que permita adesões à Ata, acaba por proibir a possibilidade do carona para aquela licitação.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).