Participei de licitações durante o ano, porém alguns órgãos licitantes solicitaram uma quantidade de itens, e na hora de comprar a quantidade solicitado foi bem inferior. Gostaria de saber qual é a lei refere-se a essa situação?
Penso que a Consulente deve ter participado de licitações para registro de preços.
Este tipo de procedimento implica na formalização de atas de registro de preços, com quantidades previamente indicadas, entretanto, durante o prazo de vigência da ata, a Administração não é obrigada a adquirir toda a quantidade registrada.
A legislação que trata do registro de preços, é o art. 15, inciso II e §§1º a 6º da Lei nº 8.666/1993.
Na esfera federal, o registro de preços foi regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).