No meu cadastro no SICAF, consta aplicação de uma Multa – Lei 8666/93.art.87,inc.II, Numero do processo – Ministério da Fazenda. Esta ocorrência pode nos impedir de participar de licitações e de receber pagamentos de licitações já concluídas? Quais são as consequências de não pagamento dessa multa?
O registro de multa no SICAF não gera qualquer impedimento da Consulente participar de licitação. Caso a multa não seja paga amigavelmente, a Administração escreverá a mesma em dívida ativa.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).