Participei de varias licitações cujo objeto é fornecimento com instalação de placas de sinalização de transito, porém nunca foi exigido registro da empresa no CREA, Ocorre que verifiquei um novo edital cujo objeto é o mesmo citado, e estão exigindo registro no CREA. Isso é legal?
Se você tem argumentos para sustentar que a atividade sob contratação não exige registro técnico no órgão (CREA), então deve impugnar o edital com antecedência.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).