Estou participando de uma Concorrência pelo critério de MELHOR TÉCNICA, sob o regime de execução indireta: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. O que significa regime de execução indireta?
Segundo esclarecimentos previstos na própria Lei nº 8.666/1993:
“A execução das obras e dos serviços deve ser programada sempre em sua totalidade, com previsão de seus custos atual e final, levando em conta o prazo total da execução, e será realizada sob a forma de execução indireta, quando a Administração contrata com terceiros a execução das obras e dos serviços.
Na execução indireta, a contratação é feita sob os seguintes regimes:
· empreitada por preço global;
· empreitada por preço unitário;
· tarefa;
· empreitada integral.
A empreitada por preço unitário é usada quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas. É empregada com mais frequência em projetos de maior complexidade, cujas quantidades de serviços e dos materiais relativos às parcelas de maior relevância e do valor significativo são definidas de forma exata no ato convocatório, nem tampouco no orçamento apresentado junto à proposta.”
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)