RHS Licitações

Recurso para inabilitação nas Licitações

Participamos de uma licitação, e fomos inabilitados por um item que não pedia no envelope da proposta de preço, e sim no anexo do edital. O pregoeiro iniciou o certame, sem desclassificar a nossa proposta, indo para a tomada de preço, assim que o outro licitante venceu como valor de R$ 8.000,00, ele nos inabilitou e começou novamente o certame pedido para o participante começarem a dar seus valores novamente, e fechou em R$ 15.000,00 reais. A empresa não entrou com intenção de recurso no momento do certame. Gostaria de saber se posso ainda entrar com recurso, respeitando o prazo estabelecido no edital?

 

Os termos contidos nos anexos dos editais incorporam-se ao mesmo, sendo assim exigíveis, sob pena de desqualificação (fase de habilitação) ou desclassificação (fase de julgamento das propostas). A declaração genérica de que cumpre e acata o edital não substitui a documentação nele exigida. Presume-se que a exigência em questão tenha mencionado o envelope em que a respectiva comprovação deveria ser colocada (habilitação ou proposta). Se não o fez, isso poderia ser objeto de impugnação ao edital ou objeto de recurso administrativo por parte da empresa licitante prejudicada. Como se trata de licitação na modalidade de pregão, a licitante prejudicada deveria ter manifestado no ato a sua intenção de recorrer, de modo que o recurso posterior poderá ser indeferido ou não conhecido ao não suprir esta disposição legal.

 

De qualquer modo, o procedimento administrativo mencionado pela empresa consulente parece eivado de nulidade, tendo em conta que a mesma empresa concorrente veio a ser adjudicada com preço superior (R$ 15 mil) ao que havia dado em lance anterior (R$ 8 mil). Tal circunstância pode ser objeto de recurso, ainda que possa vir a ser rejeitado por estar fora do prazo, como também pode ser objeto de representação junto ao Tribunal de Contas correspondente que, se entender cabível, decretará a anulação do pregão.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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