Participei de um pregão eletrônico, e no momento da abertura do envelope de habilitação, foi constatado que uma certidão negativa estava fora deste envelope e diante disso fui declarado inabilitado. Entrei com recurso e falta apresentar as contra razões do recurso. Gostaria de saber se tenho argumento da decisão de inabilitação.
Há uma distinção procedimental nos pregões eletrônico e presencial, que não ficou muito bem evidenciado na sua pergunta.
No pregão eletrônico (no qual aduz ter participado) a empresa vencedora, via de regra, tem que apresentar os documentos via faz e após isso terá um prazo para o envio dos originais. Não há apresentação de envelopes na sessão. Nesse caso, se a empresa não apresentou algum documento por fax ou no prazo dos originais deverá ser sim inabilitada.
Já no pragão presencial o licitante deve ao início da sessão apresentar dois envelopes lacrados. 1º Proposta e 2º Documentos de Habilitação.
Caso algum documento exigido em edital não constou dentro do envelope a empresa deverá sim ser inabilitada. Esperamos ter dirimido sua dúvida
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).