Em uma Tomada de Preços, nossa empresa não apresentou declaração de meio ambiente reconhecida firma, mas assinada pelo proprietário, que estava presente na licitação e fomos habilitados. Ocorre que uma empresa concorrente ingressou com recurso pendido a inabilitação alegando principio da vinculação ao edital (pois no edital exigia firma reconhecida dessa declaração), no entanto em Ata a comissão confirmou que realmente era a assinatura do proprietário. Nesse caso qual o embasamento jurídico para contra- razão?
Segundo a alínea “b”, do Art. 109 da Lei 8.666/93, dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, inclusive no caso de julgamento das propostas. Ademais, o recurso interposto é comunicado aos demais licitantes para que possam impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.