Fomos desclassificados pelo fato de não ter colocado na proposta a memória de cálculo do BDI, mesmo tendo colocado o BDI na planilha de custos e no valor total da planilha. Está correta nossa desclassificação? Podemos entrar com recurso?
O fato de a sua empresa não ter colocado a memória de cálculo do BDI é fato de certa gravidade, uma vez que previsto em edital, inclusive fazendo parte do modelo constante do Anexo VII do edital. Portanto, indiscutível que houve uma falha na proposta, o que revela o descumprimento ao edital (princípio da vinculação ao instrumento convocatório).
Todavia, sua empresa poderá interpor recurso a defender que a ausência do cálculo do BDI não afetou o preço proposto, uma vez que os encargos e impostos são estabelecidos em lei e, por conseguinte, esta informação não é tão relevante na avaliação da proposta mais vantajosa. Com base na busca do melhor preço, sua empresa deverá pedir a aplicação do princípio da razoabilidade, a fim de avaliar o edital não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento de seleção da melhor proposta à Municipalidade.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).