O que significa o termo: REALIZAR HABILITAÇÃO e como e o que devemos fazer quando surgir tal expressão?
Uma vez aceito o item, passa-se à fase de habilitação, que é aquela em que o licitante vencedor apresenta toda a documentação exigida pelo edital. Conforme o art. 4º, XII da Lei nº 10.520/02, “encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital”. No caso de pregão eletrônico, conforme o art. 4º, XIV, “os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes”.
Assim, na fase de habilitação, o pregoeiro analisa toda a documentação do licitante vencedor. É necessário verificar a exigência de outros documentos além daqueles constantes no SICAF, hipótese na qual o licitante vencedor deverá providenciá-los e enviá-los ao pregoeiro.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).