Para que possamos fazer o realinhamento de preços, com a prefeitura, é necessário que apresentemos NF antigas? A Licitação foi em março, o primeiro pedido no final de julho. Como devo proceder?
É preciso que fique comprovada a alteração previsível ou previsível porém incalculável do valor inicialmente ofertado. Não, necessariamente, pelas notas fiscais, no entanto, este é o meio mais usual pra fazer tal comprovação. Não tendo as notas, tal vez alguma tabela comercial vigente á época, ou valor estabelecido pelo Governo, se houver, para o produto em tela. Enfim, mecanismo que comprovem, efetivamente, o preço na época da cotação e o atual.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).