Devido a atrasos na execução da obra por indefinições do projeto estrutural, chegamos ao momento em que precisaremos adquirir um item que está acima do valor que eu cotei a um mês na licitação. Como fazer para solicitar o realinhamento de preços? A Lei nº. 8666 contempla tal situação?
Entendo não ser possível referido reequilíbrio. Para tanto, cito decisão proferia pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para ilustrar meu pensamento:
“Fatos imprevisíveis são aqueles que fogem a qualquer espécie de diligência, atingindo inesperadamente a execução da avença e causando sério desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Como tal, não se podem considerar os prejuízos já constatados desde o primeiro mês de vigência do contrato o que demonstra, isso sim, a má previsão da autoria na elaboração da proposta, o que constitui álea ordinária não suportável pela Administração.” (2ª T. Cível, APC Proc. nº. 2002.01.5.004827-0/DF. Acórdão nº. 175181).
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).