Uma Prefeitura que não está cumprindo o contrato em relação aos pagamentos. O que eu posso fazer para reajustar os valores em atraso e que tipo de recurso utilizar?
Caso a Prefeitura não queira, amigavelmente, efetuar o pagamento e desde que tenha ocorrido um atraso superior a 90 dias, vocês deverão administrativamente alegar a ocorrência da chamada ‘exceção do contrato não cumprido’, com fundamento no artigo 78, inciso XV da Lei nº. 8.666/93 e requerer o imediato pagamento ou a extinção do contrato por culpa da Administração.
Se a Administração não aceitar ou não se manifestar, você terá que entrar em juízo com uma ação de cobrança ou Ação Monitoria para demonstrar que o pagamento é devido. Quanto ao índice de atualização, não há um específico.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).