Estou com dúvida sobre quem pode julgar as licitações.
Comissão de Licitação
Uma comissão é formada por, no mínimo, 3 membros (artigo51), sendo na maioria servidores , coordenada pelo Presidente Permanente de Licitação. A principal função da Comissão de Licitação é julgar o conteúdo dos envelopes :
n.° 1- Habilitação
n.° 2 – Proposta; também fará a análise do registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento.
Pregoeiro e equipe de apoio
O pregoeiro e sua equipe de apoio são duas figuras novas criadas na Lei 10.520. Comecemos com o pregoeiro. Ele é responsável pela condução da licitação na modalidade de pregão e possui total autonomia para a função.
Ao pregoeiro foi dado o encargo de tomar decisões rápidas e firmes ao longo da sessão pública do pregão. A dinâmica da modalidade impõe-lhe o dever de conhecer o mercado fornecedor e ter informações suficientes dos custos envolvidos na contratação e inclusive ter noções de técnicas de negociação. Diferentemente das outras modalidades o pregão, aproxima o comprador do seu fornecedor.
Outra novidade da Lei 10.520 e que compõem a norma geral do pregão é a chamada equipe de apoio.
Sua função é auxiliar o pregoeiro na condução dos atos do pregão. Sua função é de extrema importância porque, na dinâmica do pregão, os atos decisórios em sua maior parte são tomados durante a sessão pública, e a necessidade de consenso entre os membros de uma eventual comissão poderia levar a um retardamento desnecessário do andamento da licitação.
(Site: www.licitacao.com.br)