Tenho participado de vários pregões eletrônicos e ficado em 2º, a empresa que fica em 1º lugar, em todas as vezes o pregoeiro pede o envio da documentação e a mesma simplesmente não envia, após isso, o pregoeiro me convoca e eu envio, o que pode ser feito em termos de uma punição?
Para que seja possível aplicar uma punição, a Administração deve ter previsto tal conduta no edital, ademais, deve restar evidenciado o prejuízo causado com o comportamento da referida empresa.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).