Quatro empresas são ‘inabilitadas’ em licitação e edital do transporte de São Carlos terá nova publicação

Empresas inscritas não cumpriram a documentação pedida pelo edital, segundo a prefeitura.

 

08 de Janeiro de 2019

 

A comissão de licitação da Prefeitura de São Carlos (SP) julgou ‘inabilitadas’ as quatro empresas que participaram da concorrência pública para assumir o transporte coletivo de São Carlos.

 

Segundo a comissão, as empresas não cumpriram a documentação pedida pelo edital, três meses após apresentarem a proposta. O mesmo edital será publicado no sábado (12) para uma nova concorrência.

 

‘Edital perfeito’

O secretário de Transporte e Trânsito, Coca Ferraz, explicou que “o teor do edital está perfeito, inclusive passou pelo crivo do Tribunal de Contas e da Justiça comum, portanto vamos fazer somente pequenos ajustes, mas que não alteram as linhas gerais, como idade da frota e número de veículos exigidos”.

 

Em outubro do ano passado, quatro empresas (MJM Transportes e Serviços, Realidade Transportes e Turismo, Leaphar Locadora de Veículos, e Sancetur Turismo) protocolaram propostas para a licitação do transporte público. A Suzantur, empresa que opera atualmente, não apresentou interesse em continuar o serviço e não participou da licitação.

 

Quatro anos sem contrato

Essa é a primera licitação para o serviço em 14 anos. O último processo licitatório foi realizado em 2004, com vitória da Athenas Paulista venceu o certame. Há quatro anos, o transporte público de São Carlos é operado por empresas sem contrato.

 

Em 2014, uma liminar impediu a renovação com a Athenas por mais 10 anos e a empresa continuou operando por dois anos sem contrato.

Em agosto de 2016, após a intervenção do Tribunal de Contas, foi feito um contrato emergencial com a Suzantur.

 

Um edital de licitação foi publicado em setembro de 2016 e revogado em outubro pelo Tribunal de Contas do Estado. Um novo edital foi publicado em novembro, mas também foi suspenso. Em 5 de setembro de 2018 outro edital foi publicado.

 

Novo contrato de 10 anos

A concessão terá prazo de 10 anos, prorrogável por mais 10. O prazo máximo para início dos serviços é de 180 dias a serem contados a partir da assinatura do contrato de concessão.

 

A empresa deverá operar com 105 veículos, sendo que 94 para operação nos períodos de pico com 11 de reserva, distribuídos em 87 ônibus convencionais e 18 micro-ônibus. A frota deve ter idade média máxima de 4 anos, sendo que nenhum veículo poderá ter idade superior a 8 anos. Todos os ônibus deverão estar devidamente adaptados para acesso às pessoas portadoras de deficiência.

 

A empresa vencedora deverá se responsabilizar pelo sistema de bilhetagem eletrônica, com a instalação de validadores e catracas eletromecânicas.

 

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2019/01/08/quatro-empresas-sao-inabilitadas-em-licitacao-e-edital-do-transporte-de-sao-carlos-tera-nova-publicacao.ghtml

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