Um contrato com órgão público de prestação de serviços de natureza contínua, celebrado em abril 2013, aditivado em abril de/2014 / 2015 / 2016 /2017 poderá ser aditivado de abril de 2018 a abril de 2019?
Um contrato de prestação de serviços de natureza contínua, como parece ser o caso narrado, pode durar, no máximo, 60 (sessenta) meses, de conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
Assim, se iniciado no ano de 2013, pode durar até 2018.
Eventual prorrogação além de 2018, poderá ocorrer, mas estará fundada em situação excepcional, com base no §4º, do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).