Quando um contrato é formalizado com um órgão, como funciona o empenho? Ele pode ser feito parcialmente? Ou o empenho deve ser na totalidade do contrato?
Exemplo: Somos detentores de um contrato no valor de R$ 1.000.000,00. No entanto, foi empenhado apenas R$ 500.000,00.
Se o contrato iniciar em um ano (2016) e terminar em outro (2017), a Administração, em regra, empenha somente o montante correspondente ao que é devido no exercício financeiro de 2016. No próximo exercício, já tendo a Lei Orçamentária correspondente, empenha o montante restante.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).