RHS Licitações

Quando há atraso parcial de um pagamento por parte do governo tenho o direito de paralisar as obras?

Estamos executando uma obra publica, foi emitida uma nota fiscal em dezembro de 2015 e até agora não recebemos o pagamento. Paralisamos a obra no inicio deste mês 10 dias após essa data a prefeitura pagou parcialmente 70% desta nota. Com este pagamento parcial sou obrigado a retomar os trabalhos na obra, ou posso continuar com a obra paralisada ate o pagamento integral desta nota?

O atraso, superior a 90 dias, no pagamento devido ao fornecedor, faculta a este a suspensão das entregas.

O dispositivo legal invocado é o inciso XV do Art. 78 da Lei N. 8.666/93, pelo qual o atraso no pagamento, superior a 90 dias, faculta ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações.  Por isto, há situações em que o Contratante efetua o pagamento no 89° (octagésimo nono) após o vencimento da fatura visando evitar a suspensão das entregas. Nas relações com a Administração prepondera o princípio da formalidade, de modo que é recomendável que a Contratada alegue por escrito à Contratante que o referido atraso na entrega NÃO DEVE SER SANCIONADO, tendo em conta a disposição legal aplicável ao caso. 

 “Lei  8.666/1993, Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;”

 A Lei aplicável não faz referência ao pagamento parcial. Mas, não cabe ao intérprete distinguir quando a lei não distingue.  Logo, o pagamento parcial de uma NF vencida a mais de 90 dias não obriga o fornecedor a dar continuidade ao fornecimento.  

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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