Recebi a notificação de um Pregão Eletrônico, que será realizado através do portal, aparentemente particular.
Quando fui realizar o meu cadastro como fornecedor, está sendo cobrada uma taxa de R$ 407,15/ano.
Existe legalidade nisso? Acredito que essa prática inviabiliza a concorrência, porque se cada prefeitura optar por realizar os seus procedimentos por um portal diferente e as pequenas empresas como a minha tiverem que pagar taxas semelhantes em cada um deles, não terei como continuar participando.
Resposta:
Entendo que a cobrança de taxa de adesão, no valor de R$ 407,15, pelo referido portal de licitações, se este for o único meio de participar da licitação, viola o principio da isonomia, além de prejudicar a competitividade e, por consequência, o interesse público.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).