Em uma licitação e fomos desclassificados pelo fato da empresa não possuir o acervo técnico solicitado no edital, porém em seu quadro de funcionários os responsáveis técnicos apresentaram o acervo solicitado. Esse acervo não serve para participarmos da licitação?
Situações como essa dependem do que o Edital dispõe. Em tese, a exigência pode se referir ao responsável técnico, mas pode se referir também à capacidade operacional da empresa. No segundo caso, é preciso comprovar que contratos de tal natureza foram executados pela empresa.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).