Um edital está solicitando Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pela entidade profissional competente e Atestado(s) de desempenho anterior em nome da licitante ou de empresa consorciada, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente.
Somos uma indústria e em nosso entendimento não temos a obrigação de apresentar o CREA (entidade profissional competente), uma vez que no edital empresas consorciadas, que é nosso caso, poderão ser preenchida conjuntamente apenas no item 7.1.3(Atestados).
As duas exigências citadas pela Consulente constam da Lei nº 8.666/93, artigo 30, incisos I e II. Entretanto, no que toca especialmente à primeira, inscrição no Conselho de Fiscalização Profissional, noto que ou a empresa está inscrita, como condição de exercício de sua atividade profissional/econômica ou não está. Assim, o fato de ser indústria, em princípio, não exclui alguém de estar inscrito no CREA ou qualquer outro conselho.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)