Gostaria de saber se a exigência a segui são legais, uma vez que a documentação não faz parte dos documentos elencados como exigência na Lei 8.666. 1- Declaração que a empresa possui Alvará Sanitário e/ou Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal válida na data do certame licitatório, 2 – Declaração que a empresa possui Licença de Funcionamento expedida pela ANVISA.
Prezado Cliente, entendo que as duas exigências têm previsão legal, a teor do que dispõe o artigo 30, IV, da Lei 8.666/93:
“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(…)
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Tanto a licença de funcionamento (estadual ou municipal) quanto à autorização de funcionamento (ANVISA) são regulamentadas por legislação federal. Portanto, entendo, podem ser exigidas.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).