Uma empresa fornecedora de papel não cumpriu com as entregas e preciso cancelar o contrato e apená-la junto ao Tribunal de Contas. Quais os procedimentos?
Eventual inadimplência da empresa contratada pode ser apontada por qualquer cidadão ou por empresa que tenha participado da licitação. A fiscalização por parte da sociedade é um direito (e acho que é um dever) assegurado pela Constituição Federal.
Se a empresa contratada não executou o contrato nas condições estabelecidas no edital da licitação, na proposta vencedora ou no contrato, cabe a qualquer um requerer informações da Administração contratante sobre o fato.
Não havendo motivo justificado para a inexecução contratual, a empresa inadimplente poderá ser punida com as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02, conforme o caso.
O cidadão ou empresa interessada em apontar a inadimplência, poderá fazê-lo mediante requerimento por escrito diretamente ao órgão contratante, a identificar o contrato, a empresa e motivos do não cumprimento contrato, a exigir do contratante as providências exigidas pela Lei (arts. 66 e 76, da Lei 8.666/93), sob pena de omissão.
Caso queira, a empresa interessada poderá, ainda, Representar ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, conforme o caso e gravidade do fato.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).