Por lei qual o prazo uma micro empresa tem por direito para regularizar uma certidão que esteja vencida?
A lei 8666/ 1993, Inciso 57 a artigo 2 fala que o contrato pode ser prorrogado até 60 meses, mas existe alguma lei que veta esse direito se a empresa já obteve esse beneficio? Uma empresa ficou 5 anos, abriu uma nova licitação e a mesma ganhou novamente, o órgão licitante pode prorrogar esse contrato por até 60 meses com essa empresa?
O prazo para regularização das certidões fiscais é de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 5 (cinco) dias, contados da data em que a empresa licitante é declarada vencedora da licitação, caso se trate de micro ou pequena empresa.
O contrato de prestação de serviços de natureza contínua por de ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses. Caso a mesma empresa vença uma nova licitação para os mesmos fins, o contrato poderá ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses porque se trata de outro contrato.
Dessa forma, uma empresa que forneceu por 60 (sessenta) meses e que venceu uma nova licitação poderá continuar fornecendo por mais 60 (sessenta) meses.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).