Qual o prazo de validade de uma ARP?
De acordo com o estabelecido pelo art. 12, do Decreto nº 7.892/2013, o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
O prazo de vigência da ata de registro de preços não poderá ser superior a um ano, admitindo-se prorrogações, desde que ocorram dentro desse mesmo prazo de 12 meses.
Segue um exemplo para elucidar o caso:
Uma Ata de Registro de Preços com vigência inicial de 6 meses pode ser prorrogada por, no máximo, mais 6 meses, sendo que o prazo máximo de vigência da respectiva ata é de até um ano.
Deve-se observar que, conforme § 2º do Art. 12 do Decreto nº 7.892/2013, a vigência dos contratos de serviços contínuos decorrentes do Sistema de Registros de Preços, que não se confundem com a vigência da própria ata de registro de preços, é definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo que conforme § 4º do mesmo artigo, o contrato deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços