Qual o prazo de validade da ata de registro de preço?

Fomos vencedores de uma ata de registro de preços para fornecimento de produtos

O objeto já foi entregue por completo, porém a ata ainda está vigente e é do nosso interesse fornecer mais produtos, há como? Qual é a forma correta e os procedimentos?

 

O Decreto Federal n. 7.892/2013, que regulamenta o Sistema do Registro de Preços, dispõe assim, sobre o assunto:

“Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
  • 2º  A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.”

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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