Quando o edital é omisso quanto a exigir a súmula nº 24 na comprovação de capacidade técnica, podemos exigir da comissão de licitação seu cumprimento junto as licitantes? Qual o amparo legal, para que seja exigido o cumprimento da súmula nº 24, pela comissão de licitação?
Em princípio sim, desde que o ente/órgão que estiver fazendo a licitação seja integrante do Estado de São Paulo, portanto subordinado às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).