Ficamos em 2º lugar na licitação, fizemos cadastro de reserva (mês março), mas a 1ª colocada foi desclassificada, e assumimos a Ata de Registro de Preços. Ocorre que só foi homologada e publicada nossa ATA em (dezembro). Qual prazo o órgão deve seguir? Queremos utilizar a ata de registro para carona e o órgão afirma que não temos prazo.
Na minha singela opinião, a Ata de Registro de Preços tem validade de 12 meses.
Uma vez homologada, inicia-se a contagem do prazo. Se o detentor do registro é cancelado no 6º mês, restará o chamamento do cadastro reserva para o fornecimento nos próximos 6 meses, a totalizar 12 meses.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).