Está correto minha empresa ser inabilitada, pois o atestado de capacidade técnica não tinha ainda 12 meses, conforme exigência do Edital?
Embora, a legislação aplicável imponha que os atestados de capacidade técnica exigíveis sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, cabe considerar que “pertinente e compatível” não significa idêntico.
Portanto, entendo que a exigência em questão é excessiva e pode ser impugnada pela empresa interessada, com base na Lei N. 8.666/93, Art. 30:
“A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(…)
§ “5o É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).