Um edital diz que a empresa sediada no município terá vantagem de 10% sobre o valor da empresa que não é do município. Essa licitação será um pregão presencial, menor preço. Como será a disputa?
Segundo o edital em foco está licitação é exclusiva para Micro e Pequenas Empresas, sendo que a classificação das propostas dará prioridades às empresas locais/regionais.
Portanto, entendo que, após a conclusão da fase de lances as propostas serão classificadas segundo o respectivo preço.
Se houver alguma proposta, de empresa local/regional, com preço superior em até 10% da primeira classificada, então a ordem de classificação será refeita para contemplar como primeira a empresa local/regional correspondente.
Se a primeira classificada for uma empresa local/regional, por ter apresentado desde logo o menor preço nas fase de lances, então não haverá a reclassificação em favor de outras empresas elegíveis à prioridade.
Portanto, a empresa licitante deverá manter os seus lances de preços de modo a excluir a faixa prioritária (local/regional), se quiser manter a sua classificação e primeiro lugar.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).