Solicito informar, pela legislação vigente, até que data os balanços encerrados em 31/12 de 2014 são válidos para participação em licitações públicas?
Se o exercício social da empresa coincide com o ano civil, então o Balanço referente ao exercício do ano 2014 é exigível a partir de 30/04/2015, para efeito de participação em licitação.
De outro lado, em determinados casos não é exigível o balanço contábil, como por exemplo, no DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015, Art. 3º, que trata do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME/EPP nas contratações públicas federais de bens, serviços e obras, consta o seguinte: ” Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).