Na data prevista de abertura de uma Tomada de Preços, a Comissão de Licitação encaminha um email adiando a sessão de abertura para três dias.
A Comissão pode estabelecer essa data de adiamento de apenas três dias ou tem um prazo mínimo de oito dias para uma nova data de abertura?
Pode ocorrer o adiamento pelo prazo de três dias, se a formulação das propostas não for alterada, conforme a Lei N. 8.666/93:
ART. 21, § 4o: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
ART. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.)