Gostaria de informações quanto à participação do Micro empreendedor individual (MEI) em concorrências públicas. Sabe-se que o empresário individual, inscrito no CNPJ sob a modalidade MEI, possui alguns benefícios e isenções de obrigações contábeis, a exemplo, cito a dispensa de manter uma contabilidade formal, a dispensa de elaboração de balanços e balancetes e de livros fiscais (Código Civil que em seu § 2º do art. 1.179). Pergunto: 1) De que forma, poderemos comprovar nossa qualificação econômico-financeira, já que não temos meios para registrar o balanço? 2) Por não possuirmos as demonstrações contábeis, estamos impedidos de participar de concorrência pública? 3) Em substituição ao registro comercial, podemos apresentar o CCMEI para compor a documentação para habilitação jurídica?
1) De que forma, poderemos comprovar nossa qualificação econômica-financeira, já que não temos meios para registrar o balanço?
A rigor o balanço não deveria ser exigido nas licitações em que a capacidade financeira não seja necessária à execução do contrato. No âmbito federal o Decreto 8.538/2015, Art. 3º dispõe: “Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”
Mas, de outro lado, se o objeto da licitação, por sua natureza, exige capacitação econômica financeira, então a mesma torna-se exigível no instrumento licitatório.
Uma alternativa paliativa ou supletiva seria registrar o balanço no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Mas, a aceitação desse expediente dependerá dos termos do edital.
2) Por não possuirmos as demonstrações contábeis, estamos impedidos de participar de concorrência pública? O MEI pode participar de licitações, desde que tenha condições de suprir as exigências editalícias. Licitação é gênero, sendo que concorrência pública é uma espécie de licitação de maior complexidade, obrigatória aos contratos que superem o valor global de R$ 650 mil ou R$ 1,5 Milhão no caso de obra/serviço de engenharia.
3) Em substituição ao registro comercial, podemos apresentar o CCMEI para compor a documentação para habilitação jurídica?
O CCMEI não substitui o NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas na Junta comercial. Mas, pode-se apresentar o CCMEI para fins de licitação, o que por si só não garante a habilitação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).