O item que informa sobre a habilitação faz exigências muito “básicas” sobre a documentação, sendo mais específico, no que tange a apresentação de atestado de capacidade técnica.
Porém, quando analisamos o termo de referência pra saber o detalhamento do produto a ser oferecido, o mesmo termo faz exigências sobre como devem ser apresentados esses atestados, trazendo mais informações detalhadas.
A dúvida é a seguinte:
Essas informações não deveriam constar já no item que trata da Habilitação?
Esse tipo de omissão de informações, na parte do edital que realmente deveria constar que somente é apresentada no termo de referência é passível de impugnação?
Tendo em vista que os anexos fazem parte integrante do edital, entendo que basta que a informação esteja OU no corpo do edital OU nos anexos.
Entendo não ser possível impugnação.
No máximo, um pedido de esclarecimento sobre dúvidas acerca dos atestados.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor (a) da RHS LICITAÇÕES).