RHS Licitações

Publicidade de editais, pedidos de esclarecimentos e impugnações

Uma Prefeitura não disponibiliza o edital no site e ao questionarmos recebemos a seguinte resposta: “Comunicamos que não fornecemos informações por telefone ou fax. Para acesso aos editais, favor comparecer no Departamento de Gestão de Suprimentos, das 09h às 12h e das 14h às 16h. Questionamentos e impugnações às editais não serão aceitos via fax ou email, somente aqueles protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura, dentro do prazo legal estipulado no edital.

Em relação ao posicionamento da Prefeitura quanto á publicidade de editais, pedidos de esclarecimentos e impugnações, onde lê-se

Nos termos do artigo 8º, §1º, da Lei n.12.527/2011, é dever da administração divulgar em local de fácil acesso a íntegra do edital. Essa é a redação do dispositivo:

Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
(…)

IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

 

 

(Colaborou Consultores RHS Licitações).

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