Gostaria de saber se por Lei há um prazo específico para a publicação de um edital, prazo mínimo desde a publicação até sua abertura?
Segundo a lei aplicável (Lei 8.666/93, Art. 21) o prazo mínimo entre a última data de publicação do edital até a data de recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I – quarenta e cinco dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”
II – trinta dias para concorrência, nos casos não especificados no item anterior; e tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
III – quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados no item anterior;
IV – cinco dias úteis para convite.
Os prazos estabelecidos são contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).