Existe alguma lei, que informe sobre a publicação de editais para licitações? Algumas empresas com as quais estamos entrando em contato, não estão disponibilizando os editais com facilidade, ou só fornecem os editais mediante entrega de resmas de papeis e somente pessoalmente. Está correto esse procedimento?
As modalidades descritas pela Lei nº 8.666/1993 obedecem as regras de publicidade ali descritas, conforme art. 21.
Assim, a publicidade se dá, em regra, pela divulgação do extrato do edital em jornais de grande circulação no Estado e/ou Município bem como no Diário ou Imprensa Oficial.
A modalidade convite prevê a publicidade pelo envio da carta-convite aos convidados e afixação no quadro de avisos.
Não há previsão de disponibilização pela internet.
Por sua vez, na modalidade pregão, segundo o contido no inciso IV, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, a Administração Pública é obrigada a disponibilizar o extrato e a íntegra do edital também na internet.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).