Um edital solicita um documento com a seguinte especificação: REGULARIDADE FISCAL – prova de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Fomos habilitados por não entregar este documento, apesar de apresentarmos a Prova de Regularidade do FGTS. Está correta a decisão do órgão
A prova de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é feita por meio de certidões diferenciadas.
A certidão apresentada pela consulente demonstra prova de regularidade somente com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Conforme constou na Ata emitida pelo órgão, faltou para a consulente a apresentação da prova de situação regular perante a Seguridade Social, que é uma certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal, relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros, com validade de 6 meses, razão pela qual foi inabilitada.
Nesse caso, caso a empresa tenha a referida certidão, dentro do seu prazo de validade, poderá tentar recorrer, demonstrando a situação de regularidade da empresa. No entanto, dependendo do órgão, pode ser que o recurso não seja aceito. Mas entendemos que não custa tentar.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).