Senhores fornecedores, pregoeiros e gestores de compras,
A Secretaria de Gestão informa que o prazo de validade da qualificação econômico-financeira referente aos demonstrativos do exercício de 2018, das empresas cadastradas no Sicaf fica prorrogado até 31 de julho de 2020, conforme o disposto no §4° do art. 16 da Instrução Normativa n° 3 de 26 de abril de 2018.
Nesse sentido, esta Secretaria informa que, mesmo que conste como “vencido” o prazo da qualificação econômico-financeira após 31 de maio de 2020, a certidão permanece válida até 31 de julho de 2020.
Tal alteração se deu em virtude da publicação da Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020, pela Receita Federal do Brasil, que altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Por oportuno, reforçamos que as demonstrações contábeis referentes ao ano-calendário de 2019, devem ser apresentadas no Sicaf até 31 de julho de 2020.
Para acessar a íntegra da IN nº 1.950, de 2020, clique aqui.
Em caso de dúvidas, favor contatar a Coordenação-Geral de Normas por meio do e-mail [email protected]