Venci um pregão eletrônico, mas tive problemas técnicos de internet e postei a proposta após a hora limite. O sistema permitiu que eu enviasse a proposta mas mesmo assim, o pregoeiro convocou as empresas remanescentes, informando que não poderia aceitar minha proposta pois nesse caso poderia ferir o principio da isonomia. Está correto esse procedimento?
A postagem da proposta, via WEB, após o prazo fixado devido a problemas técnicos da empresa proponente, implica na desclassificação da mesma. Pode-se interpor um recurso administrativo, porém com remotas chances de deferimento.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).