O Regime Diferenciado de Contratações é uma opção mais célere do que a Lei de Licitações. Inicialmente criado para obras de jogos mundiais, o regime já foi ampliado para obras do PAC e do SUS.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5653/13, que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a grandes obras de infraestrutura financiadas, total ou parcialmente, com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) ou de organismos internacionais semelhantes.
O RDC simplifica regras da Lei de Licitações (8.666/93), elimina prazos e permite a contratação integrada, em que uma única empresa fica responsável por toda a execução da obra, do projeto ao acabamento.
O deputado Wellington Fagundes (PR-MT), autor do projeto, lembra que, quando o RDC foi criado (Lei 12.462/11), ele só podia ser usado em licitações e contratos necessários para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e de obras nos aeroportos das capitais distantes até 350 km das sedes desses eventos.
“Devido à maior agilidade proporcionada pelo RDC, posteriormente sua aplicação foi estendida às licitações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS)”, ressalta o parlamentar. Por isso, Fagundes defende sua utilização também para a contratação de grandes obras de infraestrutura financiadas por organismos internacionais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Camara)